Antes de dar andamento na busca dos documentos para inicirar o processo de reconhecimento da cidadania italiana é essencial entender a origem do direito!!!
O critério adotado, como regra geral, pela Itália para embasar a transmissão da cidadania aos cidadões é o critério de sangue (Ius Sanguinis, Jus Sanguinis, Jure Sanguinis – “tutti la stessa cosa”). Isto significa que a cidadania Italiana será transmitida aos descendentes de italianos independente do local de nascimento, desde que reste comprovado a descendência daquele que pleiteia a Cidadania Italiana (a comprovação da descendência será feita por meio de documentos: certidões de nascimento, certidões de casamento e óbito se for o caso. Por isso quem faz o processo de reconhecimento da cidadania italiana é tão aficionado em cartório… rs).
(A Lei 91/1992 que explica as formas de transmição da cidadania italiana, e a circular K28 é responsável por explicar os documentos e as que comporão o processo de reconhecimento da cidadania italiana)

Aqui devo lembrar que há situações especificas que podem interromper a linha de transmissão, portanto é necessário analisar caso a caso.
Situações que podem interromper a transmissão da cidadania italiana:
- Se o ascendente Itáliano se naturalizou brasileiro (verificar no site do Ministério da Justiça);
- Filho de italina que tenha nascido antes de 1948*;
– “ma che cazzo”, porque a mulher não transmite a cidadania antes de 1948?
A resposta está na antiga legislação italiana que disciplinava sobre a transmição da cidadania, ora vejamos:
“É filho de cidadão italianoa, o filho de pai italiano”
Finalmente em 1983 a “Corte Suprema di Cassazione” declarou a incostitucionalidade deste artigo, retroagindo os efeitos desta declaração à 1948, data em que a Constituição Italiana entrou em vigor.
Atualmente, a lei que determina as formas de transmissão da cidadania italiana, prevê que:
“É cidadão Italiano, o filho de pai ou de mãe italianos”
Logo, independente do ascendente – mãe ou pai -, o direito ao reconhecimento da cidadania italiana é garantido aos filhos nascidos após 1948.
Obs. No segundo caso, é possível requerer a cidadania italiana Judicialmente.